ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: quando ele é aplicado e qual o valor?
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres, ou seja, que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Assim, 0 adicional insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e no grau de insalubridade do trabalho, que pode ser mínimo, médio ou máximo.
Os critérios para a caracterização da insalubridade estão estabelecidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil.
Dessa maneira, essa norma define diferentes graus de insalubridade, classificados como mínimo, médio e máximo, de acordo com a intensidade e a natureza dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
De acordo com a última reforma trabalhista, o adicional de insalubridade é pago da seguinte forma:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo vigente.
- Grau médio: 20% do salário mínimo vigente.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo vigente.
A reforma trabalhista também permite que o valor do adicional seja negociado entre o empregador e o sindicato da categoria.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:
Adicional de insalubridade = (grau de insalubridade x salário mínimo vigente) / 100
Por exemplo, um trabalhador que exerce suas atividades em um ambiente com ruídos excessivos e que recebe um salário de R$ 1.212,00, tem direito a um adicional de insalubridade de 20%. O cálculo seria feito da seguinte forma:
Adicional de insalubridade = (20 x 1.212) / 100
Adicional de insalubridade = R$ 242,40
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
Para ter direito a esse adicional, o trabalhador deve comprovar que exerce suas atividades em condições insalubres. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho.
O trabalhador que não recebe esse adicional a que tem direito pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do benefício.
Aqui estão alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas insalubres:
- Trabalhar com produtos químicos tóxicos.
- Trabalhar com agentes biológicos, como bactérias ou vírus.
- Trabalhar em ambientes com ruídos excessivos.
- Trabalhar em ambientes com temperaturas muito altas ou muito baixas.
- Trabalhar em ambientes com radiação.
É importante ressaltar que o adicional de insalubridade não é um salário. Trata-se de uma compensação pelo risco à saúde que o trabalhador assume ao exercer suas atividades em condições insalubres.
Teto do adicional
A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que esse adicional não pode ser superior a 40% do salário mínimo vigente.
No entanto, essa regra não se aplica aos trabalhadores que exercem atividades insalubres em ambientes que apresentam risco grave ou iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador. Nesses casos, o adicional de insalubridade pode ser superior a 40% do salário mínimo vigente.
Exemplos de atividades com teto de insalubridade
Algumas atividades que apresentam teto de insalubridade são:
- Trabalhar com amianto.
- Trabalhar em ambientes com radiação ionizante.
- Trabalhar em ambientes com hidrocarbonetos aromáticos.