Contratação de PCD: saiba o que a lei diz e os critérios avaliados
A contratação de PCD, ao longo dos tempos, passou por significativas mudanças. Historicamente falando – e até os dias atuais – esse grupo de colaboradores sofre com preconceito e exclusão dentro e fora do mercado de trabalho.
Contudo, existem leis que amparam esses trabalhadores, fazendo com que a obrigatoriedade de cotas abra portas e oportunidades. Essa é uma forma de incentivo para a contratação de PCD’s. Mas, o que a legislação reza sobre isso? O 123 Empregos te explicará os detalhes sobre a lei trabalhista e os critérios avaliados para a classificação nas vagas.
Quais são os tipos de deficiência que se encaixam dentro da contratação de PCD?
A legislação que garante as contratações de colaboradores com deficiência é a nº 8.213/91. Para a inclusão, há uma lista determinada pelo Decreto nº 5.296/04. Lembrando que os profissionais PCD’s precisam apresentar laudos médicos e certificados da reabilitação profissional que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) emite.
Deficiência visual
Entre os problemas incluídos, estão:
- Cegueira – Incapacidade visual igual ou inferior a 0,05, com correção óptica;
- Baixa visão – Acuidade visual de 0,3 até 0,05, com correção óptica.
Deficiência auditiva
Caracteriza-se como deficiência a perda total, bilateral, bem como parcial com 41 dB (decibéis) para mais.
Deficiência física
A deficiência física é alteração parcial ou completa de membros do corpo, acarretando comprometimento das funções físicas. Entre os problemas incluídos, estão:
- Paraplegia;
- Tetraplegia;
- Hemiplegia;
- Ausência ou amputação do membro;
- Nanismo;
- Paralisia cerebral;
- Etc.
Deficiência mental
Caracteriza-se pela inferioridade do funcionamento intelectual. Portanto, com limitações das habilidades adaptativas.
Deficiência múltipla
É a relação de duas a mais deficiências citadas acima.
Lei 8213
Com a efetivação da Lei 8213, os processos seletivos nas empresas seguem regras de cotas, beneficiando os profissionais da categoria. A saber, o artigo 93 fala que empresas com mais de 100 funcionários têm que reservar entre 2% e 5% das vagas para PCD’s habilitadas e beneficiários reabilitados.
Mas, não é somente isso. Há uma definição da quantidade de colaboradores que se deve contratar. Confira:
- 100 até 200 funcionários – 2% de vagas;
- 201 até 500 funcionários – 3% de vagas;
- 501 até 1000 funcionários – 4% de vagas;
- Acima de 1001 funcionários – 5% de vagas.
As empresas que não se enquadrarem nas regras, estão passíveis de multa, com valores que variam anualmente.
Além dessas leis específicas, não há outros critérios ou regras. Então, os empregadores apenas precisam aplicar as normas regidas pela CLT. Porém, é possível fazer um processo seletivo cuidadoso e promover uma inclusão real no quadro de funcionários. Para isso, algumas dicas podem ser colocadas em prática.
- Recrutamento – A contratação deve ser feita com base na qualidade profissional que atenda às necessidades da empresa, mas levando em conta as restrições dos candidatos. Além disso, os recursos utilizados no recrutamento devem ser voltados para o tipo de deficiência, por exemplo, um entrevistador que saiba libras para deficientes auditivos;
- Acessibilidade – A acessibilidade é essencial para adaptar, assim como garantir a segurança do candidato/colaborador;
- Adaptação profissional – A empresa deve se atentar para que o novo profissional se adeque à rotina do trabalho e a equipe. O gestor precisa orientar bem e promover a inclusão dentro da organização.
Com base nesses e outros pontos, a contratação de PCD será feita baseada na lei. Mas, além disso, haverá uma valorização humanizada do indivíduo enquanto profissional.
Para saber mais sobre vagas de empregos e outras dicas a respeito, acompanhe os outros artigos do 123 Empregos.