DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS: confira aqui
As empregadas domésticas têm direitos assegurados por lei, visando garantir condições dignas de trabalho e equidade nas relações laborais.
No Brasil, a regulamentação desses direitos ocorre por meio da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que estendeu a esses profissionais alguns benefícios antes restritos a outros trabalhadores. Assim, abaixo explicaremos alguns dos direitos das empregadas domésticas.
Os direitos das empregadas domésticas precisam ser respeitados
Confira aqui um breve resumo de alguns dos direitos das empregadas. Eles precisam ser respeitados:
- Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho deve ser definida de comum acordo entre empregador e empregada, não podendo ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Além disso, é garantido o pagamento de horas extras em caso de trabalho além do estabelecido.
- Remuneração Mínima: As empregadas domésticas têm direito a receber, no mínimo, um salário mínimo por mês, podendo ser ajustado conforme acordo entre as partes.
- Adicional Noturno: Em caso de trabalho noturno, a empregada doméstica tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo ao salário devido à prestação de serviços entre as 22h e 5h.
- Repouso Semanal Remunerado: A empregada doméstica tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos, a ser combinado entre empregador e empregada.
- Férias Remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de um terço do salário.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada no FGTS.
- Seguro-Desemprego: A empregada doméstica pode ter acesso ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, desde que atenda aos requisitos legais.
- Licença-Maternidade: Garantia de 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego durante esse período.
- Aviso Prévio: Em caso de demissão, é assegurado à empregada doméstica um aviso prévio de no mínimo 30 dias.
- Proibição de Discriminação: É vedada qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, entre outros.
E se não cumprir os direitos das empregadas domésticas
É importante ressaltar que esses direitos são fundamentais para assegurar uma relação de trabalho justa e equilibrada entre empregador e empregada doméstica. Portanto, ambas as partes devem estar cientes de suas responsabilidades e agir de acordo com a legislação vigente para promover um ambiente laboral saudável e respeitoso.