Ficha de ANTECEDENTES CRIMINAIS na Contratação: Entenda Seus Direitos

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No cenário atual, a contratação de novos funcionários envolve diversos aspectos, e uma das práticas que podem surgir é a solicitação da ficha de antecedentes criminais.

Contudo, é crucial compreender seus direitos e as limitações legais que regem essa prática.

Confira mais aqui sobre essa prática e a legalidade ou não dela.

A Legalidade da Solicitação da ficha de antecedentes criminais

É importante esclarecer que a solicitação da ficha de antecedentes criminais por parte de uma empresa não é universalmente proibida, mas sim sujeita a regulamentações específicas.

No Brasil, por exemplo, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) veda a discriminação do ex-presidiário no momento da contratação, exceto nos casos em que a natureza do crime esteja relacionada ao cargo pretendido.

Relevância do Cargo

Entretanto, a solicitação da ficha criminal também deve estar diretamente relacionada às atribuições do cargo.

Em casos nos quais a análise do histórico criminal é relevante para a segurança ou integridade da empresa, a solicitação pode ser justificada.

Contudo, essa prática precisa ser realizada de forma transparente e de acordo com a legislação vigente.

Consentimento do Candidato

Outro ponto crucial é o consentimento do candidato.

Em muitas jurisdições, a empresa deve obter a permissão expressa do candidato para solicitar sua ficha de antecedentes criminais.

Portanto, o candidato tem o direito de recusar essa solicitação sem que isso prejudique sua participação no processo seletivo.

Proteção da Privacidade da ficha de antecedentes criminais

É fundamental ressaltar que a solicitação da ficha criminal deve ser tratada com extrema cautela para preservar a privacidade do candidato.

Assim, as informações obtidas devem ser utilizadas exclusivamente para a avaliação do perfil profissional e não para discriminação injustificada.

Em suma, a solicitação da ficha de antecedentes criminais por parte de uma empresa não é proibida em todos os casos, mas sua legalidade está sujeita a regulamentações específicas.

Dessa maneira, é essencial que os empregadores estejam cientes dessas normas, respeitem os direitos dos candidatos e utilizem essas informações de maneira ética e legal.

Candidatos, por sua vez, devem compreender seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir uma abordagem justa e transparente no processo de contratação.

Mais sobre a lei e a solicitação da ficha de antecedentes criminais

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é a principal norma que regulamenta a execução das penas privativas de liberdade no Brasil.

Assim, o artigo 83 dessa lei estabelece que o condenado que tenha cumprido a pena ou recebido indulto ou comutação de pena não pode ser discriminado por causa do seu passado criminal.

Além disso, o Decreto nº 9.827/2019, por sua vez, regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dessa maneira, o artigo 11 desse decreto estabelece que a coleta de dados pessoais sensíveis, como informações de antecedentes criminais. Assim, só é permitida se for necessária para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória ou para a realização de uma atividade lícita.

Portanto, essas leis e normas estabelecem que a solicitação da ficha de antecedentes criminais só é permitida em casos específicos e que deve ser realizada de forma transparente e respeitando os direitos dos candidatos.

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