Fui demitido, e agora? Conheça os seus direitos trabalhistas
Os direitos trabalhistas servem para garantir a segurança dos trabalhadores quando eles estão empregados e quando são demitidos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, de maneira abrangente, os direitos do trabalhador demitido. assim, serve tanto nas situações de justa causa quanto naquelas em que a demissão ocorre sem justificativa específica.
Demissão por Justa Causa os direitos trabalhistas
A demissão por justa causa é um desligamento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, fundamentado na comprovação de uma falta grave cometida pelo trabalhador.
Dessa maneira, a CLT lista diversas faltas graves que justificam esse tipo de demissão, incluindo atos de improbidade, incontinência de conduta, negociação concorrencial sem permissão, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros.
Assim, o trabalhador demitido por justa causa tem direito somente ao saldo de salário e às férias proporcionais.
Portanto, essa forma de rescisão é aplicada quando há um comportamento inadequado do empregado que compromete a relação empregatícia.
Demissão sem Justa Causa e os direitos trabalhistas
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de comprovação de falta grave por parte do trabalhador.
Nesse caso, o colaborador demitido tem direito a diversas verbas rescisórias, tais como aviso prévio (indenizado ou trabalhado), saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS (40%) e acesso ao seguro-desemprego.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (quando o colaborador continua suas atividades após a notificação da demissão) ou indenizado (quando o empregador paga pelo período de antecedência da demissão).
- Saldo de Salário: Corresponde ao valor referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Proporcionais: Valor correspondente às férias que o trabalhador não teve a oportunidade de gozar até o momento da demissão.
- 13º Salário Proporcional: Corresponde ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa do FGTS: Correspondente a 40% do valor do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Seguro-Desemprego: Benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa, por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo de serviço.
Vale lembrar que esses itens só precisam ser pagos ao trabalhador que é registrado. No caso dos trabalhadores que não possuem registro, não necessariamente o empregador pagará esses valores.
Portanto, sempre tenha consciência do que está recebendo e se o seu registro está correto.
Recursos contra a Demissão:
O trabalhador que discorda da demissão por justa causa pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Entretanto, o prazo para interposição do recurso é de 180 dias, a contar da data da demissão.
No recurso, é fundamental apresentar evidências que contestem a falta grave alegada pelo empregador.
Assim, caso o recurso seja considerado procedente, a demissão pode ser anulada, resultando na reintegração do trabalhador ao emprego.
Dessa maneira, esse processo destaca a importância de uma análise cuidadosa e documentada em casos de demissão por justa causa.
Portanto, é fundamental que, caso você apresente um recurso, ele esteja bem estruturado e com os devidos documentos. Assim você não corra o risco de perder o seu recurso.