IMPOSTO DE RENDA E MEI: o que você precisa saber
Confira dicas de como quem é MEI deve proceder.
Realizar a declaração de imposto de renda para quem é MEI é sempre uma grande dúvida. Afinal de contas, as regras para a declaração de imposto de renda de pessoa sempre causa muita confusão, ainda mais quando ela pode render inúmeras multas para o seu negócio.
Assim, confira aqui algumas dicas importantes que podem te ajudar.
Declaração de imposto de renda e MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações fiscais específicas, incluindo a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Entretanto, há algumas questões que são fundamentais para saber se o MEI realmente é obrigado ou não a fazer a declaração. Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do IRPF vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
O MEI é obrigado a declarar o IRPF se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 81.000,00 em 2023;
- Realizou operações com bolsa de valores;
- Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 300 mil.
O que é preciso declarar?
O MEI deve declarar todos os seus rendimentos tributáveis, incluindo:
- Faturamento bruto da empresa;
- Pro-labore;
- Dividendos;
- Aluguéis;
- Outros rendimentos tributáveis.
Isenções e deduções
O MEI tem direito a algumas isenções e deduções no IRPF, como:
- Isenção do imposto sobre o valor da renda bruta (IRBR) sobre a receita bruta anual de até R$ 81.000,00;
- Dedução de despesas com saúde, educação, previdência privada, entre outras.
Como declarar?
O MEI pode declarar o IRPF pelo programa oficial da Receita Federal ou por um contador.
Prazo para Declaração:
- 28 de abril a 05 de maio de 2024: MEIs que declaram por SIMEI.
- 08 de março a 29 de abril de 2024: MEIs que declaram pelo programa completo do IRPF.
Documentos Necessários:
- Recibo de entrega da DASN-SIMEI 2023;
- Informe de rendimentos do MEI (DASN-SIMEI);
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;
- Comprovantes de rendimentos tributáveis;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Informes de rendimentos de outras fontes (se houver);
- Documentos de bens e direitos (se houver).
Passo a passo para declarar:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Baixe o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual (DAA);
- Preencha o programa com seus dados pessoais e renda;
- Informe os seus rendimentos tributáveis;
- Informe as suas despesas dedutíveis;
- Revise a sua declaração antes de enviar;
- Transmita a sua declaração.
Dicas para declarar o IRPF:
- Organize seus documentos antes de começar a declarar;
- Tenha em mãos o seu CNPJ, o seu CPF e o número da sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Leia atentamente as instruções do programa;
- Em caso de dúvidas, consulte um contador.
Multa por atraso
O MEI que atrasar a entrega da sua declaração do IRPF fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, acrescido de juros de mora.
Evite multas e faça a sua declaração do IRPF dentro do prazo!
Para mais informações sobre a declaração do IRPF para MEI, consulte:
- Site da Receita Federal:
- Portal do Simples Nacional
- Sebrae
Lembre-se: A informação acima é de caráter geral, se você quiser saber maiores informações, o melhor é consultar os órgãos responsáveis e os especialistas.