LICENÇA MATERNIDADE: seus direitos antes e pós parto

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A maternidade é um período singular na vida de uma mulher, repleto de desafios e alegrias.

Assim, reconhecendo a importância desse momento, a legislação trabalhista em muitos países, incluindo o Brasil, estabelece direitos específicos para proteger as gestantes no ambiente de trabalho.

Estes direitos visam assegurar condições adequadas durante a gravidez, parto e pós-parto, promovendo a saúde da mãe e do bebê.

Dessa maneira, conheça aqui quais são os direitos garantido pela legislação brasileira às mulheres que serão mães.

Licença Maternidade: Um Tempo Precioso

Uma das garantias mais significativas é a licença-maternidade. No Brasil, a Constituição Federal estabelece um período mínimo de 120 dias para que a gestante se dedique exclusivamente ao cuidado do recém-nascido. Em casos de parto prematuro ou outras situações especiais, esse período pode ser estendido.

Assim, por exemplo, uma trabalhadora grávida que tenha parto prematuro com 38 semanas de gestação terá direito a 126 dias de licença-maternidade, sendo 120 dias pelo parto e 6 dias pela antecipação da licença.

Licença maternidade e a estabilidade no Emprego

A gestante também goza de estabilidade no emprego, sendo vedada sua dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida visa resguardar a mulher de demissões arbitrárias em um momento delicado de sua vida.

Por exemplo, uma trabalhadora grávida que seja demitida sem justa causa, mesmo que tenha apenas 3 meses de gestação, terá direito à reintegração ao emprego, além de indenização pelos salários e benefícios que deixou de receber durante o período de afastamento.

Adicional de Insalubridade e Transferência de Função

Para gestantes que desempenham atividades consideradas insalubres, a legislação prevê o direito ao adicional de insalubridade, ou em alguns casos, a transferência para uma função mais segura. Essa medida visa proteger a saúde da gestante e do bebê durante a gravidez.

Portanto, para exemplificar, podemos citar um exemplo: uma trabalhadora grávida que atua como auxiliar de limpeza em uma fábrica de produtos químicos tem direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre seu salário. No entanto, se a empresa não oferecer condições de trabalho seguras, a gestante pode requerer a transferência para uma função de menor risco.

Consulta Pré-Natal e Licença-Gestante: Tempo Garantido para o Cuidado com a Saúde

As gestantes têm direito a se ausentar do trabalho para a realização de consultas pré-natais, sem prejuízo salarial. Esse direito visa assegurar que a mulher tenha acesso adequado aos cuidados médicos durante a gestação.

Por exemplo, uma trabalhadora grávida que tenha consulta pré-natal agendada no horário de trabalho pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial.

Creche e Sala de Amamentação: Apoio à Mãe que Trabalha

Para mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade, a empresa é obrigada a disponibilizar creche ou local apropriado para a amamentação, assegurando um ambiente propício para a continuidade do aleitamento materno.

Assim, por exemplo, uma empresa com mais de 300 funcionários deve disponibilizar creche ou local apropriado para a amamentação.

Flexibilidade no Horário de Trabalho

A gestante tem o direito de requerer a flexibilização de seu horário de trabalho, visando adaptar-se às necessidades da gravidez. Isso inclui a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sempre com a manutenção do salário proporcional.

Por exemplo, Uma trabalhadora grávida que tenha dificuldade de se locomover pode requerer a redução de sua jornada de trabalho para 6 horas por dia.

Mais informações sobre a licença maternidade

Em resumo, os direitos trabalhistas da gestante têm como objetivo principal proteger a mulher e o bebê durante esse período especial.

Assim, o respeito a essas garantias não apenas cumpre a legislação, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e acolhedor, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Além dos direitos mencionados no texto, a legislação trabalhista também estabelece outras garantias para as gestantes, como:

  • Proteção contra assédio moral e sexual: A gestante está protegida contra qualquer forma de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
  • Direito à aposentadoria especial: A trabalhadora que exerce atividades insalubres ou perigosas tem direito à aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição.

É importante que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como exercê-los. Em caso de dúvidas ou problemas, elas podem procurar o sindicato ou a Defensoria Pública.

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