O que é CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO de acordo com a CLT?
O contrato temporário de trabalho é muito comum no final do ano quando uma série de vagas abrem para dar conta das demandas de compras de final de ano.
Entretanto, você sabe o que esse regime de contrato prevê? Será que ele vale a pena?
Tentaremos responder a essas questões no decorrer deste texto.
O que é o contrato temporário de trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação trabalhista do Brasil, o contrato temporário de trabalho é regido pela Lei nº 6.019/1974.
Essa lei define as regras e condições para esse tipo de contrato.
Sendo assim, um contrato temporário, de acordo com a CLT, refere-se a um acordo por tempo determinado, celebrado entre um trabalhador e uma empresa de trabalho temporário, com o objetivo de suprir necessidades transitórias de substituição de pessoal, atendimento a demandas sazonais ou execução de projetos específicos.
Por conta disso, ele é muito comum no final de ano e em épocas em que as lojas estão precisando de mais clientes.
As características do contrato temporário de trabalho
Aqui estão algumas características do contrato temporário de trabalho de acordo com a CLT:
- Prazo Limitado: O contrato temporário é celebrado por um período de tempo específico, não podendo exceder o limite legal de 180 dias. Além disso, são prorrogáveis por mais 90 dias em circunstâncias excepcionais, desde que devidamente justificadas.
- Empresa de Trabalho Temporário: A contratação de trabalhadores temporários é intermediada por uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério da Economia. Dessa maneira, essa empresa atua como intermediária entre o empregado temporário e o empregador cliente.
- Objetivo Definido: O contrato temporário deve ser celebrado para atender a uma demanda específica e transitória. Portanto, pode ser para substituir um funcionário em licença, para atender a um aumento sazonal na produção, ou para realizar um projeto determinado.
- Salário e Benefícios: Os trabalhadores temporários têm direito ao salário equivalente ao recebido pelos empregados permanentes que executam a mesma função na empresa cliente. Além disso, devem receber todos os direitos e benefícios garantidos aos trabalhadores permanentes, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
- Direitos Trabalhistas: Os trabalhadores temporários têm direitos assegurados pela CLT. Sendo que, podemos citar como exemplo, a jornada de trabalho regulamentada, intervalos para descanso, segurança no trabalho e outros direitos trabalhistas.
- Proteção contra Demissão Arbitrária: Os trabalhadores temporários têm proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa durante o período do contrato temporário.
Ter um contrato temporário pode te ajudar
É importante observar que a CLT estabelece regulamentos específicos para o contrato temporário, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que esse tipo de contrato seja usado apenas para situações temporárias e transitórias.
No mais, quando estamos falando desse tipo de contrato, ele ficará registrado na sua carteira de trabalho. Fazendo com que você tenha a comprovação de experiência.
Além disso, também é importante notar que a legislação pode ser sujeita a alterações, por isso é aconselhável consultar um advogado trabalhista ou o Ministério da Economia para obter as informações mais atualizadas sobre contratos temporários no Brasil.