REGISTRO NA CARTEIRA: até quando a empresa deve assinar sua carteira?
Quando começamos um novo emprego formal, há um tempo que o empregador possui para realizar o registro na carteira.
O registro é fundamental para que o trabalhador tenha todos os seus direitos garantidos. Entretanto, você sabe quanto tempo um empregador pode demorar para realizar esse processo?
Confira a resposta a essa questão a seguir.
O prazo para realizar o registro na carteira
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 48 horas, a partir do início da prestação de serviços, para realizar o registro do trabalhador em carteira. Assim, o prazo é contado por dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
O que acontece se o registro não for realizado no prazo determinado?
Se o empregador não cumprir o prazo, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 80,00 a R$ 4.000,00, dependendo da gravidade da infração.
Além disso, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, como se o contrato tivesse sido encerrado por justa causa do empregador.
A importância do registro na carteira
O registro em carteira é importante para garantir os direitos do trabalhador, como:
- Salário;
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Seguro-desemprego.
Ao ser contratado, o trabalhador deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista (para homens);
- Carteira de habilitação, se necessário para a função.
O empregador também deve fornecer ao trabalhador o comprovante de registro em carteira, que deve conter as seguintes informações:
- Nome do empregado;
- Função;
- Salário;
- Jornada de trabalho;
- Data de admissão;
- Data de saída (se houver).
O registro em carteira é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. É importante que ambos estejam atentos aos prazos e às normas estabelecidas pela CLT para evitar problemas futuros.
A baixa na carteira após a demissão
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias úteis após a data da demissão para dar baixa na carteira de trabalho do trabalhador. O prazo é contado por dias úteis, incluindo finais de semana e feriados.
Se o empregador não cumprir o prazo, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 80,00 a R$ 4.000,00, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, como se o contrato tivesse sido encerrado por justa causa do empregador.
A baixa na carteira de trabalho é importante para garantir os direitos do trabalhador, como:
- Pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa rescisória;
- Recebimento do Seguro-Desemprego;
- Pagamento do saque-aniversário do FGTS;
- Pagamento do abono salarial.
Ao ser demitido, o trabalhador deve solicitar ao empregador a baixa na carteira de trabalho. O empregador deve fornecer ao trabalhador o termo de rescisão contratual, que deve conter as seguintes informações:
- Nome do empregado;
- Função;
- Salário;
- Jornada de trabalho;
- Data de admissão;
- Data de saída;
- Motivo da demissão;
- Valor das verbas rescisórias.
O trabalhador também deve receber as verbas rescisórias no prazo de 10 dias úteis após a data da demissão.