Vai tirar férias? Saiba O QUE VOCÊ DEVE RECEBER

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Tirar férias é um momento muito esperado por diversos trabalhadores no Brasil. Afinal de contas, é o momento de repor a energias. Alguns optam por tirar 30 dias corridos.

E, com o final de ano, muitas pessoas gostam de aproveitar esse direito trabalhista.

Entretanto, se você é CLT, deve receber um valor ao entrar de férias. Mas, o que seria esse valor?

Confira a seguir o que você tem a receber ao sair de férias.

Tirar férias: um direito

As férias são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada. Dessa maneira, o período de férias é de 30 dias corridos, mas pode ser reduzido para 24 dias em caso de acordo entre o trabalhador e o empregador.

Assim, para calcular o período de férias, basta dividir o salário do trabalhador por 30. O resultado será o valor que o trabalhador receberá por dia de férias.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário terá um valor de R$ 100,00 por dia de férias. Se o período de férias for de 30 dias, o trabalhador receberá R$ 3.000,00 de férias.

Dessa maneira, além do pagamento do salário, o trabalhador também tem direito a receber o adicional de férias, que corresponde a 1/3 do valor do salário. No exemplo anterior, o adicional de férias seria de R$ 1.000,00.

Portanto, o total que o trabalhador receberá de férias é o valor do salário acrescido do adicional de férias. No exemplo anterior, o total seria de R$ 4.000,00.

A concessão das férias deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência de 30 dias, por escrito.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional das férias que não foram usufruídas.

Mais sobre os cálculos de tirar férias

A seguir, explicamos os principais pontos da legislação trabalhista sobre férias:

  • Período de férias: 30 dias corridos, podendo ser reduzido para 24 dias em caso de acordo entre o trabalhador e o empregador.
  • Adicional de férias: 1/3 do valor do salário.
  • Prazo de comunicação: 30 dias, por escrito.
  • Prazo para usufruto: 12 meses, a contar da data de aquisição do direito.
  • Rescisão do contrato de trabalho: pagamento do valor proporcional das férias não usufruídas.

É importante que o trabalhador esteja atento aos seus direitos para garantir o recebimento correto das férias.

Rescisão do contrato de trabalho e as férias

Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional das férias que não foram usufruídas.

Portanto, o valor proporcional das férias é calculado dividindo o valor do salário pelo número de dias de férias, multiplicado pelo número de dias de férias não usufruídos.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário e tem direito a 30 dias de férias, mas só usufruiu 20 dias, tem direito a receber R$ 2.000,00 de férias proporcionais.

Se você quiser saber mais sobre as férias e como calcular o valor que tem a receber, clique aqui.

Assim, se for tirar férias, aproveite para descansar e aproveitar. Não se preocupe com o trabalho para conseguir voltar a todo vapor.

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