Um questionamento que sempre entra em pauta é se o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego. A contratação de aprendizagem é correspondente a um vínculo de emprego especial aqui no Brasil. Dessa forma, mantém regras diferentes que afetam direitos. Mas, quais são eles? Saiba mais detalhes na leitura a seguir.
Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego mesmo?
Este tipo de contrato é para os jovens estudantes que têm idade compreendida de 14 até 24 anos, exceto portadores de deficiência. Este último caso, é ilimitado para idade. Além do mais, é preciso estabelecer o contato dos alunos com as instituições de ensino a fim de trabalhar nessa modalidade. Mas, afinal, o jovem aprendiz recebe seguro-desemprego ou não?
A resposta é sim. Contudo, faz-se o pagamento somente em certas condições. Por exemplo, em caso de o empregador falecer. Ou mesmo se a empresa fechar, sem importar o motivo. Portanto, tais circunstâncias são as únicas onde o pagamento é feito.
Com isso, assim que o contrato finaliza, o seguro não é pago no acerto. Igualmente, quando se encerra o contrato por justa causa ou não, ou mesmo quando não há bom desempenho, o valor não é pago.
Outra hipótese que impede tal pagamento do seguro-desemprego para os jovens aprendizes refere-se às rescisões do contrato depois de cumpridos dois anos. Isso porque é o prazo máximo de vínculo como aprendiz.
Direitos do jovem aprendiz
Os aprendizes, como todos viram, têm grandes limitações. Entretanto, não quer dizer que não tenha nenhum direito trabalhista. Neste sentido, dá-se estas garantias aos jovens trabalhadores:
- Salário recebido por hora;
- 1/3 das férias pagas;
- 13º salário;
- FGTS;
- Transporte;
- Máximo de 6 horas/dia de trabalho.
Dessa forma, no caso da falência do empregador, o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego, como citamos. Mas, apenas sob essa condição. Quanto a outras proteções da lei, são as citadas acima.