Na edição de 05 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.442/22. Ela redefine algumas regras do vale-alimentação e traz a regulamentação do teletrabalho. Mesmo sancionada, essa lei teve vetos de Bolsonaro.
Por exemplo, o trecho que falava a respeito da possibilidade do saque em espécie do vale-alimentação após 60 dias com o crédito parado no cartão. Conforme o 123 Empregos apurou, de acordo com especialistas, os valores sacados poderiam ser considerados integrantes do salário, portanto, estão passíveis de tributações, além de deixar de atender o objetivo primário que é de alimentar os colaboradores.
As novas regras da Lei 14.442/22 que define o vale-alimentação e o teletrabalho
Com o home office cada vez mais presente, houve mudanças com relação ao que se chama de teletrabalho. Este se define como uma prestação de serviço fora da dependência do empregador, preponderantemente, bem como não. Para isso, utiliza-se da tecnologia da informação e também de comunicação, não configurando trabalho externo.
Mais uma mudança é sobre o trabalhador submetido ao trabalho remoto ou teletrabalho. Ele poderá prestar os serviços por jornada, mas por tarefa ou produção também. Em um acordo individual, será possível dispor acerca de horários e meios de comunicações entre colaboradores e empregadores, desde que seja assegurado o repouso legal.
Obrigatoriedade do pagamento para os sindicatos
O presidente vetou outro trecho, mesmo que já aprovado pelo Senado e pela Câmara, que tratava de obrigatoriedade dos repasses dos saldos residuais de contribuições sindicais para os devidos sindicatos. Segundo entendimento do Ministério da Economia, essa questão contraria leis fiscais, bem como acarretariam mais despesas voltadas para a União.
Algumas pessoas acreditam que os vetos relativos aos vale-refeição e alimentação são apropriadas, pois garantem aos funcionários a qualidade de alimentação. Além disso, é fundamental para manter lanchonetes, supermercados e restaurantes, que dependem dos benefícios para se manterem.
Além do mais, em relação ao fato de regulamentar o trabalho remoto, é um pequeno avanço. Isso porque as possibilidades de trabalhar no home office ou no regime híbrido que diversas empresas adotaram, beneficiam os trabalhadores.
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