Vagas de emprego temporárias no final do ano: você sabe os seus direitos?

À medida que o Natal se aproxima, as empresas costumam contratar trabalhadores para vagas de emprego temporárias para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano.

As vagas de emprego temporárias são utilizadas para atender a necessidade de serviços adicionais devido a fatores imprevisíveis ou sazonais, cíclicos ou intermitentes. Também pode ser usado para substituir temporariamente funcionários permanentes que estão de licença ou licença.

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O que diz a legislação trabalhista sobre as vagas de emprego temporárias

Esse tipo de contratação costuma ser utilizado em períodos de aquecimento, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. De acordo com a legislação brasileira, o recrutamento deve envolver agências de trabalho temporário. Essas agências são responsáveis ​​por contratar e fornecer trabalhadores para empresas que precisam preencher vagas de trabalho de curto prazo.

No Brasil, tais contratos são estabelecidos pela Lei Federal 6.019/1974 e não constituem vínculo empregatício. A Lei Federal 13.429/2017 introduziu algumas mudanças nas regras. Mais recentemente, o Decreto nº 10.854/2021 reafirmou os direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das instituições.

Pela legislação atual, os contratos podem durar até 180 dias. Em circunstâncias excepcionais, uma nova prorrogação de 90 dias é possível, desde que a empresa receptora demonstre que as condições que criam uma necessidade de trabalho temporário foram mantidas. Após esses prazos, as empresas só poderão contar com o mesmo trabalhador 90 dias depois. Se um novo contrato for assinado antes desse prazo, o vínculo empregatício é caracterizado.

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Salários e benefícios das vagas de emprego temporárias precisam ser iguais aos demais contratados

Além de receber os mesmos salários que os trabalhadores permanentes que desempenham funções equivalentes, os contratados devem ter o mesmo acesso à alimentação e assistência médica. Os empregados temporários também têm direito a folga semanal remunerada, décimo terceiro salário, verbas rescisórias (FGTS), benefícios e serviços previdenciários e seguro de acidentes de trabalho.

Ele também tem o direito de se beneficiar das normas coletivas acordadas entre a empresa e o sindicato representativo dos empregados efetivos, conforme decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao final do contrato, o empregado deve receber férias proporcionais. Este valor também é devido em caso de despedimento sem justa causa ou a pedido do trabalhador. Os empregados avulsos, por outro lado, não têm direito a remuneração de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. A estabilidade temporária no emprego para mulheres grávidas também não é garantida.

Raquel Luciano

Jornalista formada em São Paulo com vasta experiência na produção de conteúdo para portais de notícia nos mais diversos segmentos.

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